Comentário: Benefícios previdenciários para o músico independente

Reprodução: Pixabay.com

Você que trabalha como músico independente saiba que há mais de uma maneira de contribuir para a Previdência Social e garantir os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)?
Você pode contribuir na qualidade de autônomo ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) e garantir acesso a vários benefícios previdenciários, é preciso ter faturamento anual de até R$ 81 mil, não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa e possuir no máximo um empregado, o qual pode ser até um parente.
Observadas as carências, quando for o caso, o MEI tem direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade. Já os dependentes possuem direito ao auxílio-reclusão e pensão por morte, sendo que esta não conta com período de carência, ou seja, pode ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia.
Estar assegurado pelo INSS é essencial tanto para o presente, uma vez que podem ocorrer casos de incapacidade para o trabalho, quanto para o futuro, já pensando na aposentadoria.
O músico autônomo, não enquadrado como MEI, deve contribuir na alíquota de 20% sobre o salário de contribuição, sempre observando os limites mínimo de R$ 1 412,00 e máximo de R$ 7 786,02. Os benefícios são calculados com base nas contribuições.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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