Comentário: União estável e pensão por morte
O benefício de pensão por morte é destinado a dependentes de segurado da Previdência Social que faleceu ou teve a morte presumida declarada judicialmente.
A pensão por morte é destinada a três classes de dependentes, sendo que a concessão a uma delas exclui as demais. Integram a primeira classe o cônjuge, companheira (o) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou filho inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Na segunda classe estão os pais. E, na terceira, o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou irmão inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Quando o requerente vivia matrimonialmente com o segurado, basta apresentar a certidão de casamento e documentos pessoais do dependente, além da certidão de óbito do segurado.
Já nos casos de união estável, a comprovação não é tão simples assim. Para receber o benefício por mais de quatro meses, o dependente do segurado falecido precisará apresentar pelo menos dois documentos válidos, sendo que um deles precisa ter data de emissão não superior a 24 meses anteriores à data do óbito. O segundo deve ter data de emissão anterior aos dois anos que antecederam o fato gerador da pensão por morte.
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