Saiba mais: Relação extraconjugal – Pagamento por fora

A 6ª Turma do TRT2 indeferiu integração e reflexos de pagamentos extrafolha realizados pelo então gerente de uma clínica odontológica, de sua esposa, a secretária com a qual mantinha relacionamento extraconjugal. Ele confessou que fazia depósitos na conta da trabalhadora a título de salário e, posteriormente, transferia outros valores como um “agrado”. Ele alegou que a profissional lhe pedia ajuda financeira e que prestava o auxílio por medo de que a mulher revelasse o caso à esposa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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