Arquivo06/03/2024

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Comentário: Contribuição do estudante para a Previdência Social
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Saiba mais: Doméstica – Lesões causadas pelo trabalho

Comentário: Contribuição do estudante para a Previdência Social

Ao completar 16 anos de idade o estudante pode se inscrever no Regime Geral da Previdência Social (RGPS) para ter direito aos benefícios previdenciários tais como auxílio-doença, aposentadoria e salário-maternidade, dentre outros — na condição de segurado facultativo do Instituto Nacional do Seguro Social (NSS).
O segurado facultativo é aquele que não trabalha, isto é, que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, mas que mesmo assim, opta por contribuir para ter direitos previdenciários. E o enquadramento como segurado facultativo só é possível a partir dos 16 anos.
O estudante pode optar por contribuir na alíquota de 20%, aplicada sobre o respectivo salário de contribuição (ou seja, o valor que ele declarar para o INSS como o salário base escolhido), observados os limites mínimo (que corresponde ao salário mínimo de R$ 1 412,00) e máximo (que é o teto previdenciário de R$ 7 786,02), ou na alíquota reduzida de 11% — neste caso, apenas sobre o salário mínimo vigente.
Existe também o segurado facultativo de Baixa Renda, sendo aquele que não possui renda própria e a renda da família não ultrapassa dois salários mínimos.
Nessa condição, a contribuição será na alíquota reduzida de 5% e, neste caso, também apenas sobre o salário mínimo vigente.

Saiba mais: Doméstica – Lesões causadas pelo trabalho

É devida a indenização por danos morais a uma empregada doméstica que sofre de síndrome do impacto no ombro esquerdo e tendinopatia em razão das atividades desempenhadas no trabalho. A decisão unânime da 8ª Turma do TRT4 reformou, no aspecto, sentença do juízo de primeiro grau. A reparação foi fixada em R$ 20 mil. Também devem ser pagos os salários do período de estabilidade, 12 meses, e demais benefícios anteriores à despedida.