Arquivoabril 2024

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Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados
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Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais
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Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas
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Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido
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Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS
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Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos
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Comentário: Dia nacional do Sistema Braille e a novidade do Banco do Brasil
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Saiba mais: Falta de local para amamentação – Rescisão indireta
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Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho
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Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

Comentário: Pagamento da primeira parcela do 13º dos aposentados

A primeira parcela do abono anual, popularmente conhecido como décimo terceiro dos aposentados, pensionistas e demais beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será paga entre os dias 24 de abril a 8 de maio, juntamente com o benefício de abril.
No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento, normalmente feito em agosto. A antecipação chegará a 33,6 milhões de beneficiários e estima-se que essa primeira parcela corresponda a R$ 33,68 bilhões a mais circulando na economia do país.
Recebem primeiro os segurados com benefício com dígito final 1 e que ganham até um salário mínimo vigente (R$1.412). Beneficiários com dígito final de 1 a 5, receberão o pagamento nos últimos 5 dias úteis de abril. Já os segurados de dígito final de 6 ao 9 e os com final 0, terão os pagamentos creditados juntos aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de maio. Quem recebe salário-maternidade também tem direito ao 13º proporcional. Porém, ele é pago junto com a última parcela do benefício e, por isso, a pessoa não recebe o valor extra junto com os demais beneficiários. Já quem recebe Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao idoso e à pessoa com deficiência não tem direito ao valor adicional.de maio.

Saiba mais: Pensão vitalícia – Doenças ocupacionais

Um ex-empregado incapacitado para o trabalho por conta de dores nos ombros e joelhos teve as enfermidades reconhecidas como doenças ocupacionais. Com base na conclusão da perícia, a Justiça do Trabalho condenou o frigorífico a pagar pensão vitalícia equivalente a 55% do salário, além de custear parte das despesas com cirurgias necessárias ao trabalhador, cabendo ao frigorífico pagar 35% das despesas com o procedimento nos ombros e 20% dos gastos com a intervenção cirúrgica no joelho.

Comentário: INSS bloqueou novos descontos de mensalidades associativas

A partir do mês de maio todos os novos benefícios na folha de pagamento do INSS serão bloqueados para descontos associativos, inclusive os anteriores a setembro de 2021, data que as aposentadorias e pensões passaram a ser concedidas já com restrição para adesão. A medida cautelar do INSS foi comunicada, no dia 10 de abril, à Dataprev, a qual roda a folha de pagamento. O bloqueio nos pagamentos seguirá até que a Dataprev implemente a biometria facial e a assinatura eletrônica avançada.
Diante de denúncias sobre descontos não autorizados, o INSS informou que apurações já estão em andamento em cinco entidades conveniadas. No entanto, todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados. A imprensa divulgou que a farra dos descontos, a partir de janeiro de 2023, foi de mais de R$ 2 bilhões.
Caso detectado indício de fraude, a entidade será chamada ao INSS e terá direito a ampla defesa e ao contraditório, como determina a lei. Comprovada a fraude, o contrato poderá ser suspenso e o INSS poderá determinar que a Dataprev suspenda os descontos daquela associação ou entidade envolvida. Somente após essas fases, o ACT com a entidade poderá ser rescindido.

Saiba mais: PJ dissimulada – Vínculo empregatício reconhecido

A justiça do trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma empresa de tecnologia e um trabalhador sem registro em carteira de trabalho. O autor atuava como pessoa jurídica (PJ), mascarando a relação de emprego. Entre as provas apresentadas estavam e-mails mostrando o caráter personalíssimo da prestação de serviços, pois como analista de suporte não podia ser substituído. Chamou a atenção o fato da empresa propor, por e-mail, os “modelos PJ ou cooperado”, evidenciando o disfarce do vínculo.

Comentário: Acumulação de benefícios concedidos pelo INSS

Dúvida sempre presente consiste em saber se é possível receber mais de um benefício pago pelo INSS? Em alguns casos, sim.
É permitido acumular os seguintes benefícios, recebendo 100% do valor do benefício mais vantajoso e uma parte do outro:

  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS com pensão por morte concedida por outro regime de Previdência Social ou com pensões decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal;
  • Pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro do RGPS com aposentadoria também do RGPS ou de regime próprio de Previdência Social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal; ou
  • Aposentadoria do RGPS com pensão deixada por cônjuge ou companheiro de regime próprio de previdência social ou com proventos de inatividade decorrentes das atividades militares de que tratam os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.

A pensão por morte poderá ser recebida com o valor integral juntamente com o auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e, em alguns casos, com o auxílio-reclusão.

Saiba mais: Vendedora – Não concessão de férias por 15 anos

Reprodução: Pixabay.com

A 6ª Turma do TST condenou a Nordil a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado, a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. Haverá também o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição.

Comentário: Dia nacional do Sistema Braille e a novidade do Banco do Brasil

Foto: Guilherme Martins/G1

O Dia Nacional do Sistema Braille é celebrado no dia 8 de abril. A data é marcada pelo nascimento de José Alvares de Azevedo, o primeiro professor cego do Brasil e responsável por ensinar e divulgar o sistema de leitura e escrita usado por pessoas que têm deficiência visual no país.
O Sistema Braille foi criado na França em 1825, por Louis Braille, e chegou à América Latina em 1850.
O Banco do Brasil, que atende número elevado de aposentados, em comemoração ao Dia Nacional do Sistema Braille, lançou o primeiro cartão impresso totalmente em braile, disponível para todos os clientes do banco autodeclarados como cegos ou com deficiência visual.
Ao solicitar uma nova via de seu cartão, ou um cartão novo, você receberá em seu endereço um kit contendo um cartão com as informações de número, CVV, data de validade e bandeira em braile, além de um manual com instruções sobre o cartão e sua forma de desbloqueio e de um porta-cartão com os seus dados completos, ambos escritos em braile e em caracteres ampliados, para incluir os clientes com baixa visão.
Além do novo cartão, o BB também oferece o envio do extrato unificado mensal totalmente impresso em braile e caracteres ampliados, mediante solicitação prévia em qualquer agência do banco, sem custo adicional.

Saiba mais: Falta de local para amamentação – Rescisão indireta

O TRT4 reconheceu o direito à rescisão indireta do contrato de trabalho a uma auxiliar de produção que não teve acesso a um local adequado para manter o filho de 4 meses durante o período de aleitamento materno exclusivo, nas dependências do frigorífico em que trabalhava. O reconhecimento judicial da rescisão indireta resulta na obrigação do empregador de pagar as verbas rescisórias como se ele tivesse despedido a empregada sem justa causa.

Comentário: Aposentadoria especial e a continuidade no trabalho

Você que está questionando se ao obter sua aposentadoria especial não poderá mais trabalhar? Saiba que será possível continuar trabalhando, desde que respeitadas as restrições.
Os beneficiários da aposentadoria especial não podem continuar exercendo atividades de trabalho que sejam nocivas à saúde ou a sua integridade física.
Contudo, não existem restrições para o segurado que deseja voltar as atividades comuns de trabalho, mesmo recebendo a aposentadoria especial. O trabalhador pode continuar em atividade na mesma ou outra empresa, sem exercer atividade prejudicial à sua saúde ou de risco à sua integridade física.  Exemplificando: um enfermeiro que laborava em contato com pessoas com doenças infectocontagiosas e que obteve sua aposentadoria especial, foi convidado para trabalhar na área de compras. Como é considerada uma atividade genérica, o enfermeiro poderá exercer esta atividade e receber sua aposentadoria normalmente.
Ao aposentado que decide permanecer em atividade, existe a obrigação de continuar contribuindo mensalmente para a Previdência Social e, a legislação garante direito apenas ao salário-família e à assistência para reabilitação profissional, sem direito a outro benefício previdenciário, como o auxílio-doença, por exemplo.

Saiba mais: Vendedora – Reversão de pedido de demissão

A 4ª Turma do TST anulou o pedido de demissão de uma vendedora que estava grávida. A nulidade decorreu da rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade. O pedido de demissão foi após sofrer assédio de um cliente, fato comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, pois a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus.