Arquivo05/06/2024

1
Comentário: Aposentadoria revisada e INSS condenado a pagar os atrasados
2
Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa

Comentário: Aposentadoria revisada e INSS condenado a pagar os atrasados

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A concessão do benefício previdenciário deve ser regida pela regra da prevalência da condição mais vantajosa ou benéfica ao segurado, nos termos das orientações do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Esse foi o entendimento da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Goiás para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar as diferenças entre as parcelas devidas e as efetivamente pagas desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) para aposentadoria, considerando o adicional de insalubridade.
No caso, um técnico de saneamento acionou o Judiciário solicitando revisão de sua aposentadoria em virtude do período em que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
O juízo de primeira instância concedeu o aumento do benefício, mas negou o pagamento dos valores atrasados. O INSS recorreu da decisão para que não fosse reconhecida a revisão da aposentadoria. A defesa do segurado, por sua vez, apresentou recurso reiterando o pedido para o pagamento dos valores atrasados.
Nesta ação, ficou assegurado para o aposentado o direito de revisão de sua aposentadoria pela regra mais vantajosa, bem como, o recebimento dos atrasados desde a data da concessão do benefício.

Saiba mais: Dispensa de membro da Cipa – Justa causa

Foto: Divulgação/TST

A 7ª Turma do TST não admitiu o recurso de um consultor de vendas da Estok, o qual alegou que, como membro da Cipa, não poderia ser demitido. A dispensa por justa causa foi o fato de ele ter apresentado atestado médico para tratar dores na coluna e, durante o afastamento, ter viajado de ônibus para Campos do Jordão (SP), conforme postagens nas redes sociais. Para o TRT, o fato de o empregado ser cipeiro não alterava em nada o julgamento, pois sua própria conduta inadequada teria motivado a penalidade.