Saiba mais: Revista íntima – Proibição legal
A Lei 13.271, publicada em 18.4.2016, proíbe a revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho, em empresas privadas e em entidades da administração pública direta e indireta. A regra também vale para clientes do sexo feminino. A multa pela infração é de R$ 20 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
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