Saiba mais: Coação – Ritual de oração
Uma trabalhadora dispensada por justa causa, de forma arbitrária e constrangedora, durante o contrato de trabalho foi obrigada a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. O gerente chamou sua atenção por deixar de comparecer ao ritual e passou a persegui-la até a dispensa por justa causa. Em datas festivas tinha de se fantasiar de palhaça e de caipira. A 6ª Turma do TRT3 condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9 mil e considerou arbitrária a dispensa.
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