Saiba mais: Assédio a colega de trabalho – Justa causa

Reprodução: Pixabay.com

Um trabalhador requereu o afastamento da justa causa que lhe foi aplicada, alegando rigor excessivo e inobservância da gradação das penas.  Isso porque não recebeu advertência verbal ou escrita antes de ser dispensado. A empresa defendeu a validade da medida, apontando que o autor cometeu falta grave comprometendo a continuidade do liame de emprego, ao assediar colega de trabalho, acarretando “desequilíbrio, insegurança e aborrecimento no ambiente de trabalho”. A 2ª Vara do Trabalho de Varginha – MG manteve a dispensa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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