Autorcrobin

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Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão
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Comentário: Benefício previdenciário e a necessidade do requerimento administrativo
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Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração
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Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador
5
Saiba mais: Intervalo intrajornada – Irregularidade
6
Saiba mais: Imposição de faxina – Função diversa
7
Saiba mais: Gestante – Justa causa
8
Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização
9
Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução
10
Saiba mais: Embaixada – Aumento de jornada e redução de salário

Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão

A 1ª. Turma do TST não conheceu de recurso da A. Angeloni & Cia Ltda. contra decisão que reverteu à dispensa motivada para imotivada de uma caixa do supermercado que destratou uma cliente com um termo ofensivo. A Turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada. Os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa.

 

Comentário: Benefício previdenciário e a necessidade do requerimento administrativo

O STF pacificou o polêmico tema aqui proposto ao decidir que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando o benefício previdenciário se houver formulado requerimento administrativo ao INSS e este foi negado.

Para propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIV, ‘a’, garante o “direito de petição”. Os arts. 105 da Lei 8.213 /91 e 176 do Decreto 3.048 /99 preceituam que a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento de benefício.

Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração

A Auto Peças Abreu Teixeira foi condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a 6ª. Turma do TST de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador

Um entregador que subtraiu cinco latinhas de refrigerante de uma distribuidora de bebidas não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa aplicada em razão de ato de improbidade. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a aplicação da dispensa prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, por quebra de confiança na relação de trabalho diante do mau procedimento do trabalhador.

 

Saiba mais: Intervalo intrajornada – Irregularidade

A Votorantim Metais não conseguiu, em recurso para a 4ª. Turma do TST, reverter condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa. O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental.

 

Saiba mais: Imposição de faxina – Função diversa

Obrigado a realizar faxinas em um supermercado, um auxiliar geral receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais por ter sido forçado a realizar tarefas distintas das especificadas no contrato de trabalho. Os desembargadores da 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho15 julgaram, por maioria, que o remanejamento do trabalhador para as faxinas tinha como objetivo forçá-lo a pedir demissão.

Saiba mais: Gestante – Justa causa

A trabalhadora estava grávida quando foi dispensada por justa causa. Mas ela não conseguiu reverter à medida na Justiça do Trabalho. Isso porque ficou demonstrado que ela adulterara um atestado de comparecimento na UPA, para justificar uma falta ao trabalho. Quanto à estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, “b”, do ADCT, a conclusão é que a mesma só é assegurada à gestante dispensada de forma arbitrária ou sem justa causa.

Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso de um gerente de operação que buscava a condenação da Arcos Dourados Comércio de Alimentos (rede Mc Donald’s) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gerente que alegou ter sido obrigado a conviver no trabalho com empregado identificado como um dos autores de assalto a mão armada contra o estabelecimento e aos empregados. Segundo o TRT9, o assaltante foi demitido no dia seguinte ao crime, assim que chegou para trabalhar.

Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução

A taxa de desemprego teve, no segundo trimestre deste ano, a primeira queda expressiva desde 2014: de 13,7% para 13%. O resultado, porém, deve-se ao maior número de vagas informais, em serviços como salões de beleza e aplicativos de transporte. Há 13,5 milhões de desocupados no Brasil. A fila de emprego teve, portanto, uma redução de 690 mil pessoas entre os trimestres analisados.

 

Saiba mais: Embaixada – Aumento de jornada e redução de salário

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma embaixada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, que sofreu aumento de jornada de trabalho, redução salarial e parcelamento de décimo terceiro salário. A decisão foi da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em atuação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília. A embaixada alegou que procedeu dessa forma por causa das dificuldades econômicas enfrentadas pelo seu país.