Autorcrobin

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Saiba mais: Turnos ininterruptos – Elastecimento
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Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.
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Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.
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Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo
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Saiba mais: Dell computadores – Cargo de confiança
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Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão
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Comentário: Benefício previdenciário e a necessidade do requerimento administrativo
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Saiba mais: Embaixada – Aumento de jornada e redução de salário
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Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução
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Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização

Saiba mais: Turnos ininterruptos – Elastecimento

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da norma coletiva que elasteceu de seis para oito horas a jornada para os empregados da Mahle Metal Leve que trabalham em turnos ininterruptos de revezamento e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.

Saiba mais: Menor aprendiz – Estabilidade provisória.

Um menor aprendiz que sofreu um acidente dentro da empresa do ramo de ferro e aço onde trabalhava conseguiu o reconhecimento da estabilidade provisória decorrente de acidente do trabalho e o direito a indenização por danos morais e materiais. A decisão é da 4ª Turma do TRT3. O menor de 17 anos sofreu o acidente durante a movimentação de uma carga pela ponte rolante que estava sendo operada por outro empregado da empresa. A carga prendeu o pé esquerdo do aprendiz, que fraturou um dedo.

 

Saiba mais: Norma mais favorável – Acordo e convenção coletiva.

A 1ª. Turma do TST proveu recurso da Souza Cruz contra decisão que admitiu a aplicação concomitante de cláusulas insertas nas convenções e nos acordos coletivos em reclamação trabalhista movida por um motorista de entregas. A decisão segue a jurisprudência do TST no sentido de que, no caso de haver mais de uma norma coletiva, deve prevalecer aquela que, em seu sentido global, for mais favorável ao trabalhador.

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Saiba mais: Cláusula nula – Acordo coletivo

Foto: cltlivre.com.br

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Associação de Ensino de Marília contra decisão que invalidou cláusula de acordo coletivo que alterou a data de pagamento dos salários dos seus empregados do quinto dia útil para o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. A decisão se deu no curso de ação trabalhista ajuizada por um professor que reclamou do atraso do pagamento após ser dispensado.

 

Saiba mais: Dell computadores – Cargo de confiança

Foto: Internet

A Dell Computadores do Brasil foi condenada ao pagamento de horas extras a uma representante de vendas que alegava não exercer cargo de confiança, embora ocupasse funções denominadas de “gerência pela empresa”. O recurso da empresa não foi conhecido pela 2ª. Turma do TST, porque demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula 126 do TST.

Saiba mais: Dispensa motivada – Reversão

A 1ª. Turma do TST não conheceu de recurso da A. Angeloni & Cia Ltda. contra decisão que reverteu à dispensa motivada para imotivada de uma caixa do supermercado que destratou uma cliente com um termo ofensivo. A Turma reconheceu a ausência de proporcionalidade entre a conduta da trabalhadora e a penalidade aplicada. Os ministros observaram que a conduta da empregada poderia ser punida com advertência ou mesmo suspensão, mas não demissão por justa causa.

 

Comentário: Benefício previdenciário e a necessidade do requerimento administrativo

O STF pacificou o polêmico tema aqui proposto ao decidir que, em regra, o segurado/dependente somente pode propor a ação pleiteando o benefício previdenciário se houver formulado requerimento administrativo ao INSS e este foi negado.

Para propor a ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário, é preciso que, antes, tenha ocorrido uma das três situações abaixo:

1) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas este foi negado pelo INSS (total ou parcialmente);

2) O interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma decisão em um prazo máximo de 45 dias;

3) O interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que, sobre esse tema, o INSS tem posição contrária ao pedido feito pelo segurado.

A Constituição Federal em seu art. 5º, XXXIV, ‘a’, garante o “direito de petição”. Os arts. 105 da Lei 8.213 /91 e 176 do Decreto 3.048 /99 preceituam que a apresentação de documentação incompleta não constitui motivo para a recusa do requerimento de benefício.

Saiba mais: Embaixada – Aumento de jornada e redução de salário

Foto: Reprodução

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma embaixada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um trabalhador, que sofreu aumento de jornada de trabalho, redução salarial e parcelamento de décimo terceiro salário. A decisão foi da juíza Elysangela de Souza Castro Dickel, em atuação na 17ª Vara do Trabalho de Brasília. A embaixada alegou que procedeu dessa forma por causa das dificuldades econômicas enfrentadas pelo seu país.

Saiba mais: Taxa de desemprego – Redução

A taxa de desemprego teve, no segundo trimestre deste ano, a primeira queda expressiva desde 2014: de 13,7% para 13%. O resultado, porém, deve-se ao maior número de vagas informais, em serviços como salões de beleza e aplicativos de transporte. Há 13,5 milhões de desocupados no Brasil. A fila de emprego teve, portanto, uma redução de 690 mil pessoas entre os trimestres analisados.

 

Saiba mais: Gerente assaltado por empregado – Negativa de indenização

A 2ª. Turma do TST não conheceu de recurso de um gerente de operação que buscava a condenação da Arcos Dourados Comércio de Alimentos (rede Mc Donald’s) ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a um gerente que alegou ter sido obrigado a conviver no trabalho com empregado identificado como um dos autores de assalto a mão armada contra o estabelecimento e aos empregados. Segundo o TRT9, o assaltante foi demitido no dia seguinte ao crime, assim que chegou para trabalhar.