Autorcrobin

1
Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido
2
Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017
3
Comentário: Confisco de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor
4
Saiba mais: Obrigações trabalhistas da VARIG – TAP
5
Comentário: Acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia
6
Saiba mais: Microempresa – Fiscalização
7
Saiba mais: Mãe proibida de amamentar – Dano moral
8
Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração
9
Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador
10
Saiba mais: Intervalo intrajornada – Irregularidade

Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido

 

Em obediência a Lei nº. 13 446/2017, a qual determinou a distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS do ano de 2016, a Caixa Econômica Federal efetuou o depósito de R$ 7,28 bilhões em 245,7 milhões de contas individualizadas do FGTS, pertencentes a 88 milhões de trabalhadores.

A distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS, que ocorre pela primeira vez, e se repetirá anualmente, refere-se ao exercício anterior. A Lei determina que o crédito seja proporcional ao saldo da conta vinculada apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, o dia 31 de dezembro de 2016.

A distribuição do lucro líquido acresceu 1,93% no saldo das contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Exemplificando: quem tinha R$ 1 mil, recebeu o acréscimo de R$ 19,30. Em média, cada um dos 88 milhões de trabalhadores foi contemplado com R$ 29,62. A rentabilidade das contas do FGTS passou de 5,11% ao ano (3% ano mais a TR – Taxa Referencial) para 7,14%.

Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017

Foto: Instagram/Paraná clube

O atraso reiterado no pagamento dos salários impõe aos empregadores a obrigação de compensar os empregados em dano moral. Com esse entendimento a 5ª. Turma do TST rejeitou recurso do Paraná Club contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização a um auxiliar de manutenção. A decisão seguiu jurisprudência do TST a respeito do atraso no pagamento de salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, é obrigação do empregador fazer o pagamento de funcionários tempestivamente.

Comentário: Confisco de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor

Conforme já comentei na semana passada, expira amanhã, 31 de agosto, o prazo para que 493 mil beneficiários de precatórios e RPVs, cujo montante é de R$ 8,6 bilhões, resgatem, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, o valor correspondente a ação na qual foi vencedor quanto ao benefício requerido ou a revisão postulada e que a justiça liberou o valor há mais de dois anos.

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil vão, no dia primeiro de setembro, cancelar os saldos existentes nas contas abertas para depósito dos precatórios e RPVs há mais de dois anos. O dinheiro será recolhido e encaminhado para os tribunais responsáveis pelas sentenças que resultaram nos passivos.

Os valores transferidos aos tribunais regionais federais serão encaminhados, por meio de lançamento automático para a Conta Única do Tesouro Nacional.

Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, e o novo precatório ou RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Saiba mais: Obrigações trabalhistas da VARIG – TAP

O Pleno do TST decidiu em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, que a TAP não é responsável pelas obrigações trabalhistas da VARIG S.A. Por maioria, o entendimento foi o de que se aplica ao caso o artigo 60, parágrafo único, da Lei de Falências, segundo o qual, no âmbito de plano de recuperação judicial, o objeto da alienação judicial estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor.

Comentário: Acidente de trabalho e pensão mensal vitalícia

No caso trazido à baila, a história se repetiu, infelizmente. Mais uma vez, a segurança foi relegada e a estatística dos acidentados incluiu mais um trabalhador que carregará sequela para o resto da vida. A falta de controle sobre o meio ambiente de trabalho e treinamento específico a respeito do uso de maquinário, proteção e segurança, vitimou um auxiliar de serviços gerais ao manusear, sem treinamento, uma maquita para cortar madeira. O acidente causou ao trabalhador a perda do dedo polegar. Foi o que restou comprovado na parcial reparação buscada na justiça.

Pelo laudo pericial técnico e as demais provas concluiu-se pela existência do quadro sequelar consolidado com redução da capacidade laborativa estimada em 18%, e que o trabalhador estará com a capacidade laboral reduzida de modo irreversível e sofrerá limitações nos atos da vida profissional e pessoal para sempre. Assim sendo, foi fixada em R$ 30 mil a indenização por danos morais e o pensionamento vitalício em valor equivalente a 18% do salário base atualizado do trabalhador.

Saiba mais: Microempresa – Fiscalização

Imagem: Internet

A 1ª. Turma do TST manteve decisão que julgou parcialmente improcedente ação civil pública ajuizada contra a microempresa R.F. Tur, porque os auditores fiscais do trabalho não a visitaram duas vezes antes de lavrar todos os autos de infração. Segundo o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, a conduta só não é necessária nos casos de atividade ou situação de risco elevado, de falta de registro de empregado ou quando há reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização.

 

Saiba mais: Mãe proibida de amamentar – Dano moral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, não admitiu recurso de uma microempresa de Porto Alegre (RS) contra decisão que a condenou a indenizar uma    balconista em R$ 7 mil, por dano moral, em função de não ter concedido o intervalo para amamentação previsto no artigo 396 CLT. Para os julgadores, a conduta causou angústia à mãe, que foi impedida de prestar a necessária assistência à sua filha.

Saiba mais: Lúpus e dispensa discriminatória – Reintegração

A Auto Peças Abreu Teixeira foi condenada a reintegrar uma empregada com lúpus demitida ao retornar de licença médica, não convenceu a 6ª. Turma do TST de que a dispensa não foi discriminatória, mas sim por questões de organização da empresa. A Turma negou provimento ao agravo de instrumento da empregadora, que pretendia trazer o caso à discussão no TST.

Saiba mais: Latinhas de refrigerantes subtraídas – Entregador

Um entregador que subtraiu cinco latinhas de refrigerante de uma distribuidora de bebidas não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa aplicada em razão de ato de improbidade. A decisão da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a aplicação da dispensa prevista no artigo 482, alínea “a”, da CLT, por quebra de confiança na relação de trabalho diante do mau procedimento do trabalhador.

 

Saiba mais: Intervalo intrajornada – Irregularidade

A Votorantim Metais não conseguiu, em recurso para a 4ª. Turma do TST, reverter condenação ao pagamento de horas extras a um ex-empregado referentes ao intervalo intrajornada concedido irregularmente pela empresa. O trabalhador cumpria jornada de 12 horas por turno, com intervalo logo depois da segunda hora de trabalho, o que, segundo a decisão, frustra o objetivo da norma do artigo 71 da CLT, que é o de proporcionar ao trabalhador a reposição de suas forças e, assim, manter sua saúde física e mental.