Autorcrobin

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Saiba mais: WhatsApp – Acordo trabalhista
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Comentário: Certidão de tempo de contribuição para contagem do tempo trabalhado
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Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro
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Saiba mais: Improbidade – Ex – auditor do trabalho

Saiba mais: WhatsApp – Acordo trabalhista

Foto: Divulgação

Trabalhadores e empresas que têm processos correndo no TRT 2 e querem resolver o assunto por meio de conciliação agora podem usar o WhatsApp para fazer isso. Há um mês, o tribunal passou a cadastrar os advogados, além dos funcionários e das empresas, em grupos de conversa para debater propostas de acordo. A estratégia dispensa a presença física das duas partes e encerra a ação em menos tempo.

 

Comentário: Certidão de tempo de contribuição para contagem do tempo trabalhado

Divergência entre as decisões, por exemplo, da Segunda Turma Recursal de Pernambuco e Quarta Turma Recursal de São Paulo, a primeira entendendo que à lei referente à compensação dos regimes de previdência não obriga a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição. A segunda, contudo, tem como necessária a apresentação da CTC para a contagem do tempo de contribuição ao Regime Geral.

Sobre o tema ora focado, a TNU, em sessão do dia 30 de agosto passado, em incidente de uniformização provocado pelo INSS, fixou a tese de que a Certidão de Tempo de Contribuição é documento essencial para fins de aproveitamento e contagem recíproca de tempo trabalhado sob o regime próprio, no Regime Geral de Previdência Social.

O relator, juiz federal Luís E. B. Cerqueira sustentou que o principal objetivo da CTC é evitar perdas ao RGPS. O entendimento decorre, em realidade, da necessidade de preservar o erário de situações de duplicidade no aproveitamento de períodos ou de violação do Princípio Contributivo, que somente a CTC pode permitir.

Saiba mais: Agente penitenciário – Feriados em dobro

A 3ª. Turma do TST não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional  contra decisão que a condenou ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados por um agente de controle penitenciário que atuava no regime de 12×36. A empresa alegou que a remuneração dobrada é indevida, pois o serviço é compensado com uma folga no dia seguinte. No entanto, para a Turma, o acórdão recorrido está de acordo com a Súmula nº. 444 do TST.

 

Saiba mais: Improbidade – Ex – auditor do trabalho

Um ex-auditor do trabalho que exigiu propina para não multar uma empresa de União da Vitória com funcionários irregulares teve a condenação por improbidade administrativa confirmada pelo TRF4. Entre as penalidades mantidas pela 4ª Turma está a perda da função pública – já determinada em processo interno do próprio Ministério do Trabalho – e a suspensão dos direitos políticos do réu por cinco anos.