Autorcrobin

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Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações
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Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017
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Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido
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Saiba mais: Natimorto – Estabilidade da gestante
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Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído
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Saiba mais: Unilever – Fraudes trabalhistas
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Comentário: Aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos
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Saiba mais: Uso de maconha – Rescisão indireta
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Saiba mais: Viagens – Horas extras
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Comentário: Aposentados e o crédito do lucro líquido do FGTS

Saiba mais: Greves em 2017 – Motivações

Foto: Alexandre Lopes/G1

No ano passado, 56% das greves foi por remuneração atrasada, segundo levantamento do Dieese. Ao todo, houve 2.093 paralisações no país, a maioria pedindo o cumprimento de direitos, como salário, FGTS e verba rescisória.

 

Saiba mais: Paraná Club – Salários atrasados 10.6.2017

Foto: Instagram/Paraná clube

O atraso reiterado no pagamento dos salários impõe aos empregadores a obrigação de compensar os empregados em dano moral. Com esse entendimento a 5ª. Turma do TST rejeitou recurso do Paraná Club contra decisão que o condenou ao pagamento de R$ 3 mil de indenização a um auxiliar de manutenção. A decisão seguiu jurisprudência do TST a respeito do atraso no pagamento de salários. De acordo com o artigo 459, parágrafo 1º, da CLT, é obrigação do empregador fazer o pagamento de funcionários tempestivamente.

Comentário: FGTS e distribuição do lucro líquido

 

Em obediência a Lei nº. 13 446/2017, a qual determinou a distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS do ano de 2016, a Caixa Econômica Federal efetuou o depósito de R$ 7,28 bilhões em 245,7 milhões de contas individualizadas do FGTS, pertencentes a 88 milhões de trabalhadores.

A distribuição de 50% do lucro líquido do FGTS, que ocorre pela primeira vez, e se repetirá anualmente, refere-se ao exercício anterior. A Lei determina que o crédito seja proporcional ao saldo da conta vinculada apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, o dia 31 de dezembro de 2016.

A distribuição do lucro líquido acresceu 1,93% no saldo das contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2016. Exemplificando: quem tinha R$ 1 mil, recebeu o acréscimo de R$ 19,30. Em média, cada um dos 88 milhões de trabalhadores foi contemplado com R$ 29,62. A rentabilidade das contas do FGTS passou de 5,11% ao ano (3% ano mais a TR – Taxa Referencial) para 7,14%.

Saiba mais: Natimorto – Estabilidade da gestante

A JBS Aves terá de reconhecer a estabilidade provisória a uma ajudante de produção que teve de retirar o bebê sem vida devido a má formação congênita. A empresa se recusava a conceder a garantia argumentando que a estabilidade só caberia em caso de nascimento com vida, mas a 4ª. Turma do TST desproveu seu recurso, com o entendimento de que não há na Constituição Federal nenhuma restrição para a hipótese em que o feto tenha nascido sem vida.

Comentário: Aposentadoria especial e limites de tolerância ao ruído

Quanto aos limites de tolerância no pertinente ao agente ruído, considera-se nociva à saúde a atividade sujeita a ruídos superiores, até 5.3.1997, a 80 dB, conforme previsão mais benéfica do Decreto nº. 53 831/64. A partir de 6.3.1997, deve ser observado o limite de 90 dB até 18.11.2003. O nível de 85 dB somente é aplicável a partir de 19.11.2003, pois o STJ, em precedente de observância obrigatória definiu o entendimento segundo o qual os estritos parâmetros legais relativos ao nível de ruído, vigentes em cada época, devem limitar o reconhecimento da atividade especial (Resp repetitivo 1 398 260/PR).

Ao julgar o ARE nº. 664 335 SC, com Repercussão Geral, o STF, quanto ao agente nocivo ruído, decidiu: na hipótese de exposição do trabalhador a ruído acima dos limites legais de tolerância, a declaração do empregador, no âmbito do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no sentido da eficácia do Equipamento de Proteção Individual – EPI, não descaracteriza o tempo de serviço especial para aposentadoria.

Saiba mais: Unilever – Fraudes trabalhistas

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal obteve na 13ª. Vara do Trabalho em Brasília a condenação da Unilever. Pela sentença a empresa está obrigada a registrar a jornada de seus empregados e proibida de fazer pagamentos “por fora”. A empresa foi também condenada por danos morais coletivos. O julgado é válido para todos os empregados nas funções de repositor, propagandista, promotor de merchandising e promotor líder em todo o país.

Comentário: Aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

Foto: aposentadoriaeprevidencia.com

Quotidianamente, a busca pela aposentadoria especial, decorrente do exercício de atividade insalubre, por exposição a agentes biológicos, esbarra no indeferimento do pleito pelo INSS. A autarquia argumenta que só deve haver a concessão do benefício se o requerente demonstrar que trabalhou habitual e permanentemente com exposição a agentes biológicos.

Felizmente, para os segurados submetidos à atividade insalubre, expostos a agentes nocivos biológicos, o entendimento pacificado na justiça é que a efetiva exposição a agentes biológicos ainda que não ocorra durante todas as horas da jornada de trabalho, o fato é que o risco de contágio inerente às atividades desempenhadas – para o qual basta um único contato com o agente infeccioso – e, consequentemente, o risco permanente de prejuízo à saúde do trabalhador, por certo caracterizam a especialidade do labor.

Resumindo, para a justiça, em atividades que envolvam agentes biológicos, a insalubridade é qualitativa.

Saiba mais: Uso de maconha – Rescisão indireta

A 1ª. Turma do TST reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma supervisora de vendas da Go2 Design Informática e condenou a empresa ao pagamento de R$ 3 mil de indenização por dano moral, em decorrência da conduta de um dos sócios que usava maconha no meio dos empregados. A situação foi considerada falta grave do empregador.

 

Saiba mais: Viagens – Horas extras

Todo o tempo decorrente de viagens a trabalho, desde o início do deslocamento até o retorno, é considerado como à disposição do empregador, enquadrando-se na disposição contida no artigo 4º da CLT. Nesse sentido decidiu a 1ª Turma do TRT3, ao manter a condenação de uma empresa do ramo de automação ao pagamento de horas extras em razão de viagens realizadas por um ex-empregado, que atuava como vendedor viajante.

Comentário: Aposentados e o crédito do lucro líquido do FGTS

Para os aposentados vale as seguintes regras quanto ao FGTS: a) os que se aposentam e continuam a trabalhar na mesma empresa podem sacar o FGTS depositado mensalmente; b) se muda de emprego ao se aposentar o saque do FGTS pode ser efetuado ao final do contrato, independentemente da modalidade da rescisão.

Com relação a distribuição pela primeira vez de 50%  do lucro líquido do FGTS, correspondente ao ano de 2016, a Caixa Econômica Federal  efetuou, no mês de agosto passado, o depósito de R$ 7,28 bilhões em 245,7 milhões de contas individualizadas pertencentes a 88 milhões de trabalhadores.

A Lei nº. 13 446/2017 determina que o crédito seja proporcional ao saldo da conta vinculada apurado no dia 31 de dezembro do ano anterior, no caso, dezembro de 2016. A distribuição do lucro líquido acresceu 1,93% no saldo das contas. O bônus de R$ 10,00 foi creditado para 73,64% de trabalhadores; de R$ 10,01 a R$ 100,00 para 19,49%; de R$ 100,01 a R$ 1 000,00 para 6,52%; de R$ 1 000,01 a R$ 5 000,00 para 0,34%; acima de R$ 5 000,00 para 0,01%.