Auxílio-reclusão e limite legal da renda

A concessão do auxílio-reclusão pressupõe o preenchimento dos requisitos de recolhimento do segurado à prisão em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste.

Questionamento muitas vezes presente na análise do deferimento ao dependente está no fato do segurado perceber remuneração acima da legalmente estabelecida.

Em um caso levado a julgamento pela 1ª. Turma do TRF da 1ª. Região, por unanimidade, houve a confirmação da sentença de primeiro grau na qual foi reconhecido o direito de uma menor incapaz perceber o auxílio-reclusão. A argumentação para a não concessão administrativamente do benefício por parte do INSS e, a resistência deste à decisão da justiça, baseou-se em que o segurado percebia remuneração maior que o limite legal.

Ao analisar o caso, o desembargador federal, Carlos Augusto Brandão, ressaltou que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do STJ, ser flexibilizado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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