Auxílio-reclusão e limite legal da renda
A concessão do auxílio-reclusão pressupõe o preenchimento dos requisitos de recolhimento do segurado à prisão em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste.
Questionamento muitas vezes presente na análise do deferimento ao dependente está no fato do segurado perceber remuneração acima da legalmente estabelecida.
Em um caso levado a julgamento pela 1ª. Turma do TRF da 1ª. Região, por unanimidade, houve a confirmação da sentença de primeiro grau na qual foi reconhecido o direito de uma menor incapaz perceber o auxílio-reclusão. A argumentação para a não concessão administrativamente do benefício por parte do INSS e, a resistência deste à decisão da justiça, baseou-se em que o segurado percebia remuneração maior que o limite legal.
Ao analisar o caso, o desembargador federal, Carlos Augusto Brandão, ressaltou que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do STJ, ser flexibilizado.
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