Arquivo11/10/2016

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Auxílio-reclusão e limite legal da renda
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Saiba mais: Médico do trabalho – Relação de emprego

Auxílio-reclusão e limite legal da renda

A concessão do auxílio-reclusão pressupõe o preenchimento dos requisitos de recolhimento do segurado à prisão em regime fechado ou semiaberto, da qualidade de segurado do preso e da renda deste.

Questionamento muitas vezes presente na análise do deferimento ao dependente está no fato do segurado perceber remuneração acima da legalmente estabelecida.

Em um caso levado a julgamento pela 1ª. Turma do TRF da 1ª. Região, por unanimidade, houve a confirmação da sentença de primeiro grau na qual foi reconhecido o direito de uma menor incapaz perceber o auxílio-reclusão. A argumentação para a não concessão administrativamente do benefício por parte do INSS e, a resistência deste à decisão da justiça, baseou-se em que o segurado percebia remuneração maior que o limite legal.

Ao analisar o caso, o desembargador federal, Carlos Augusto Brandão, ressaltou que, na questão, o salário de contribuição do segurado ultrapassava minimamente o limite legal, devendo, conforme jurisprudência do STJ, ser flexibilizado.

Saiba mais: Médico do trabalho – Relação de emprego

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A justiça reconheceu a relação de emprego de um médico do trabalho que prestava 8h de labor semanal à Oxiteno e fazia exames admissionais, periódicos e demissionais, transferência de função, retorno ao trabalho e perícias médicas. Assessorava, também, a área de segurança nos monitoramentos ambientais, na prevenção de acidentes de trabalho e na inspeção das áreas de riscos ocupacionais, e na implementação de programas de saúde ocupacional, conservação auditiva, toxicologia industrial, ergonomia e qualidade de vida extraocupacional.