Saiba mais: Vínculo empregatício – Rescisão indireta
A 4ª.Turma do TST reconheceu a rescisão indireta (conhecida como “justa causa do empregador”) a um engenheiro eletrônico e de telecomunicações que comprovou que a Siemens Ltda. deixou de cumprir várias obrigações trabalhistas durante os seis anos de contratação, a começar pela falta de registro na CTPS e pelos quatro anos ininterruptos sem férias. O detalhe, no caso, é que o vínculo de emprego só foi reconhecido em juízo.
Ainda não há comentários.
Deixe seu comentário