Câncer de mama e benefício previdenciário

Ter o benefício negado ou cessado pelo INSS, nem sempre significa que não possa haver o restabelecimento do mesmo por meio da justiça.
Tal situação foi vivida por uma portadora de carcinoma ductal infiltrante, a qual teve o benefício de auxílio-doença, que recebeu por dois anos, cessado, sob o argumento de que não foi constatada incapacidade laboral.
De acordo com relatórios médicos, a segurada ainda está em tratamento quimioterápico e fisioterápico, que deve ser mantido por mais dois anos. Após a cirurgia de mastectomia total, houve a perda de parte dos movimentos do braço esquerdo, o que a impede de exercer qualquer atividade laborativa. Foi destacado, ainda, que a segurada é doméstica e foi considerada sem condições de exercer atividades intrinsecamente relacionadas às suas funções do lar.
A perícia médica judicial constatou a incapacidade total e permanente e a decisão determinou aposentadoria por invalidez.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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