Novas regras para requerimento do auxílio-doença

As novas regras para requerimento do benefício de auxílio-doença previdenciário ou acidentário, impostas pela Medida Provisória nº. 664, de 30 de dezembro de 2014, entraram em vigor no dia primeiro deste mês.
Se o fato gerador do benefício, incapacidade provisória para o trabalho, ocorreu até 28 de fevereiro, valem os mandamentos anteriores, por conseguinte, a incapacidade gerada a partir do dia primeiro de março terá a aplicação das novas normas. Vale ressaltar que a nova regra considera a data do afastamento, e não a data do requerimento ou da perícia para concessão do auxílio-doença.
Dois novos preceitos deverão ser obedecidos para obtenção do benefício. O primeiro, estabelece que o valor do benefício não poderá exceder a média aritmética simples das 12 últimas contribuições. O segundo determina como encargo do empregador o pagamento dos primeiros 30 dias de afastamento do empregado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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