Ação regressiva contra empregador negligente

A legislação previdenciária é clara ao atribuir  legitimidade à Previdência Social para buscar na justiça, junto ao empregador negligente quanto às normas protetivas da segurança e saúde no ambiente laboral, o ressarcimento das prestações vencidas e vincendas a serem pagas para seus segurados e dependentes, decorrentes de benefícios de acidente de trabalho. O objetivo do legislador foi oferecer eficácia à proteção que deve ser dispensada ao trabalhador.

A justiça, sempre que acionada, ao constatar negligência do empregador relacionada à falta de adoção de medidas de fiscalização e de normas de higiene e de segurança do trabalho, tem prolatado decisões condenando as empresas negligentes a ressarcirem o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos gastos com auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente, decorrentes de acidentes de trabalho.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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