Comentário: Aposentadoria com ou sem fator previdenciário

A reforma previdenciária, face as grandes perdas que pode causar, conseguiu promover o esquecimento de parte daqueles que estão próximos a completar os requisitos para dar ingresso no pedido de aposentadoria.

Mas, a partir de primeiro de dezembro teremos nova tabela do fator previdenciário, a qual, a cada ano tem demonstrado o crescimento da expectativa de vida dos brasileiros e, com essa vitória de se viver por mais anos, há aumento no encargo de maior tempo de contribuição e idade mais avançada para que não haja perda ou que esta seja a menor possível.

Os cálculos e as projeções das possibilidades, na análise das inúmeras e intrincadas regras previdenciárias, por um advogado previdenciarista fornecerão, sem dúvida, o melhor resultado a ser colhido.

Entre outros itens, devem ser avaliados o tempo e valor das contribuições, idade, expectativa de vida, data do aniversário, se compensa aportar mais contribuições, o valor que deixará de receber e o tempo que levará para recuperação, se o postulante é segurado facultativo, empregado ou contribuinte individual, valor a ser sacado do FGTS.

 

 

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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