Comentário: Aposentadoria do empregado de microempreendedor individual -MEI

Conforme divulgado pela Agência Brasil, em 6 de junho de 2022, quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje a Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia. Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total de 19.373.257 empresas ativas.
Grande parte dessas empresas são caseiras, e dirigidas por pessoas que estão ingressando no ramo empresarial e necessitam de informações para bem gerir o empreendimento.
Uma das indagações frequentes é se é possível contratar um parente como empregado. A resposta a essa pergunta está no Decreto nº. 10 410/2020, o qual alterou o Regulamento da Previdência Social para determinar que o vínculo empregatício mantido entre cônjuges, companheiros ou qualquer parente não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, só não há permissão para contratação como empregado doméstico.
Segue na mesma linha a IN 128, art. 45, § 5º: O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado, excluído o doméstico…
Portanto, o empregado MEI tem cobertura total da Previdência Social/INSS.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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