Comentário: Aposentadoria e a nova tabela do fator previdenciário

A nova tabela do fator previdenciário foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a qual deverá ser utilizada na aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio de 50%, introduzida como regra de transição pela reforma da Previdência Social. Essa regra de transição é aplicada aos segurados que estavam a menos de 2 anos, em 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência, para completar 35 anos de contribuição, homem, ou 30 anos, mulher.
A tabela do fator previdenciário é atualizada de acordo com a divulgação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da mudança da expectativa de vida no Brasil.
Vale lembrar que um dos pontos para o cálculo do fator previdenciário leva em conta a sobrevida dos cidadãos. A atual alteração da tabela implica que o segurado deverá contribuir por mais 2 meses e 26 dias para manter o patamar anterior a mudança.
A modificação na expectativa de vida elevou a idade de 76,6 anos em 2019 para 76,8 anos em 2020. Os dados, que não consideraram a pandemia da Covi-19, constam na Tábua Completa de Mortalidade de 2020.
Se você completou os requisitos para se aposentar antes da nova tabela, adquiriu o direito de se aposentar com a tabela da data em que preencheu as exigências.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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