Saiba mais: Cessão de espaço – Responsabilidade
A 7ª Turma do TST afastou a responsabilidade subsidiária imputada ao Clube de Aeronáutica pelos créditos trabalhistas devidos a um garçom contratado pela empresa Sabor e Festa Restaurante, instalada no espaço físico do clube. Conforme a decisão, não se trata de terceirização, situação em que o clube seria responsabilizado pelo pagamento dos valores devidos. O trabalhador alegou que ambos deveriam ser condenados.
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