Comentário: Aposentadoria e o aumento de até 250% com uma única contribuição

Continua repercutindo intensamente a expressão cunhada pela imprensa sobre o ganho extraordinário que os advogados previdenciaristas detectaram na Emenda Constitucional nº 103/2019 que implantou à reforma da Previdência, o qual foi denominado de “o milagre da aposentadoria”. Em agosto de 2021 fiz este pequeno comentário para lhe deixar ciente do proveito que você pode obter ao se aposentar.
A realidade é que uma única contribuição pode elevar o valor da sua aposentadoria de R$ 1 212,00 para R$ 4 252,33, ou seja, representa um ganho de 250%. Essa diferença representará lucro mensal de R$ 3 040,33, acréscimo anual de R$ 36 483,96 e, ao final de 10 anos o seu patrimônio estará aumentado em R$ 364 839,60.
A avaliação dos que poderão se valer desse benefício demanda conhecimento do Direito Previdenciário, planejamento, cálculos e projeções para o adequado enquadramento nessa ou em outras possibilidades que poderão lhe fornecer uma aposentadoria mais expressiva de R$ 5 000,00, R$ 7 000,00 ou mais.
O impacto na sua aposentação poderá ser em decorrência de uma única ou mais contribuições, cada caso é um caso, e o advogado previdenciarista vai avaliar, juntamente com você, todas as possibilidades para que se garanta a melhor solução para a sua situação.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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