Comentário: Aposentadoria e os efeitos da suspensão ou redução na pandemia

Foto: Leo Martins / Agência O Globo

Trabalhadores têm sido surpreendidos ao darem entrada no pedido de aposentadoria e faltar tempo de contribuição, exatamente no período da pandemia do Coronavírus, no qual houve autorização legal para a suspensão ou redução do contrato de trabalho.
Na suspensão do contrato de trabalho, a remuneração que foi paga pela União e pelo empregador tinha natureza indenizatória e não integrou a base de cálculo das contribuições previdenciárias. No entanto, o empregado estava autorizado a contribuir como facultativo.
O trabalhador que não efetuou a contribuição previdenciária como facultativo, quando suspenso o seu contrato, não poderá fazê-la agora, e não terá a contagem do respectivo período, eis que, ao contribuinte facultativo não é permitido recolher retroativamente.
Para os trabalhadores que celebraram o contrato de redução da jornada e salário, houve a continuidade das contribuições. Mas, as contribuições podem ter sido inferiores ao correspondente à base de cálculo de um salário-mínimo, o que implica na não contagem do tempo. Quem está nesta situação poderá efetuar a complementação por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) no código 1872 no percentual de 7,5% da diferença que falta para completar o desconto sobre um salário-mínimo.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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