Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%

Saiba como se aposentar em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, instituiu a interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade mulher e, 60 anos de idade homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens, respectivamente; e o recebimento integral da média. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 456,27, este será o valor integral a ser recebido na aposentadoria.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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