Arquivo28/12/2023

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Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%
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Saiba mais: Supervisor com obesidade mórbida – Reintegração

Comentário: Aposentadoria em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%

Saiba como se aposentar em 2024 com a regra de transição do pedágio de 100%, instituída pela reforma da Previdência, de 13 de novembro de 2019, a qual veio com o objetivo de minimizar as regras mais pesadas impostas pela extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
O art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, instituiu a interessantíssima regra de transição com o pedágio de 100% do tempo faltante, com as seguintes exigências: l – 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem; ll – 57 anos de idade mulher e, 60 anos de idade homem; e lll – cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que faltava, na data da entrada em vigor da EC 103, para completar 30 anos de contribuição mulher e, 35 anos de contribuição homem.
O valor da aposentadoria, sem aplicação do fator previdenciário, será a média dos 100% das contribuições efetuadas de julho de 1994 até a data do requerimento.
As vantagens são: a exclusão do fator previdenciário; a idade fixa de 57/60 anos para as mulheres e homens, respectivamente; e o recebimento integral da média. Exemplificando: Se a média contributiva encontrada foi de R$ 5 456,27, este será o valor integral a ser recebido na aposentadoria.

Saiba mais: Supervisor com obesidade mórbida – Reintegração

Foto: Divulgação/TST)

A 2ª Turma do TST determinou a reintegração de um supervisor administrativo do Atacadão S.A., por considerar que sua dispensa foi discriminatória em razão de obesidade mórbida e outras doenças associadas. A empresa também deverá pagar os salários do período de afastamento. Conforme o gerente, ele “não servia” mais à empresa, pois não era mais o mesmo e não tinha vigor físico. O motivo do desligamento era sua saúde, seu estado físico e seu peso.