Comentário: Aposentadoria especial dos profissionais de Raio X

aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos ou perigosos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Até 28 de abril de 1995 havia definição na lei de quais profissões gozavam do direito a aposentadoria especial. Na relação dos beneficiários estão inclusos os técnicos em Raio X e os médicos radiologistas, os quais poderão contar o tempo trabalhado para aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, ou conversão para tempo especial para a aposentadoria por tempo de contribuição, com acréscimo de 40% para os homens e 20% para as mulheres, no período trabalhado.
Por conseguinte, para comprovação dos 25 anos em atividade insalubre, até 28 de abril de 1995, o trabalhador em Raio X deverá apresentar a carteira de trabalho, o contrato ou outro documento que comprove o desempenho da atividade. A partir de 29 de abril de 1995, deve ser apresentado o (PPP) Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual descreve as atividades diárias do trabalhador.
As regras acima são para aqueles que completaram os 25 anos de atividade insalubre até 13 de novembro de 2019, data da reforma da Previdência que trouxe novas regras.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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