Comentário: Aposentadoria por invalidez decorrente de trabalho insalubre
Já ouvi inúmeras indagações quanto aos malefícios que pode provocar uma atividade insalubre.
Para demonstrar os efeitos de um trabalho em condições nocivas passo a relatar o que ocorreu com um empregado da Alumar – MA, o qual, após 15 anos de labor nesta empresa, foi afastado por doença aos 52 anos de idade e aposentado por invalidez aos 56.
Ele foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin (tipo de câncer no sistema linfático) associado a fibromialgia deflagrada por exposição a substâncias químicas em forma de poeira e vapores presentes na indústria de produção de alumínio. Ele também apresentava hipertrofia benigna da próstata, que, de acordo com o laudo pericial, estaria relacionada ao calor no ambiente do trabalho, que afeta a atividade renal e gera múltiplas infecções urinárias. O calor também seria responsável pela desidratação dos discos intervertebrais, d ando origem a hérnias de disco. Na análise do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi reconhecido que os equipamentos de proteção individual não eliminavam os riscos físicos e químicos da atividade, o que ocasionou a incapacidade total e permanente do empregado.
Pelos danos materiais a Segunda Turma do TST condenou a Alumar ao pagamento de R$ 590 mil.
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