Comentário: Aposentadoria por invalidez decorrente de trabalho insalubre

Reprodução: pixabay.com

Já ouvi inúmeras indagações quanto aos malefícios que pode provocar uma atividade insalubre.
Para demonstrar os efeitos de um trabalho em condições nocivas passo a relatar o que ocorreu com um empregado da Alumar – MA, o qual, após 15 anos de labor nesta empresa, foi afastado por doença aos 52 anos de idade e aposentado por invalidez aos 56.
Ele foi diagnosticado com linfoma não-Hodgkin (tipo de câncer no sistema linfático) associado a fibromialgia deflagrada por exposição a substâncias químicas em forma de poeira e vapores presentes na indústria de produção de alumínio. Ele também apresentava hipertrofia benigna da próstata, que, de acordo com o laudo pericial, estaria relacionada ao calor no ambiente do trabalho, que afeta a atividade renal e gera múltiplas infecções urinárias. O calor também seria responsável pela desidratação dos discos intervertebrais, d ando origem a hérnias de disco. Na análise do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foi reconhecido que os equipamentos de proteção individual não eliminavam os riscos físicos e químicos da atividade, o que ocasionou a incapacidade total e permanente do empregado.
Pelos danos materiais a Segunda Turma do TST condenou a Alumar ao pagamento de R$ 590 mil.

0 0 votes
Article Rating

Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments
0
Adoraria seus pensamentos, por favor, comente.x