Comentário: Aposentadoria por invalidez para faxineira com doença ortopédica degenerativa

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) se serviu de Súmula da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar sentença e determinar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão de aposentadoria por invalidez a uma segurada que exercia as atividades de rurícola e faxineira.
Segundo os magistrados, foram preenchidos os requisitos necessários para a concessão do benefício.
Laudo médico atestou que a mulher é portadora de acometimento osteomioarticular, comprometimento do sistema responsável por movimentar e sustentar o corpo, acompanhado de radiculopatia, enfermidade da raiz nervosa. Segundo o magistrado, o quadro clínico tende a piorar quando o paciente é exposto a atividades de sobrecarga e movimentos repetitivos.
O relatório concluiu pela incapacidade total e temporária para o trabalho.
“Ainda que o laudo tenha apontado pelo impedimento transitório, se me afigura pouco crível que, quem sempre trabalhou em serviços braçais (rurícola e faxineira), sofrendo de males ortopédicos de caráter degenerativo, com parco grau de instrução e que conta hoje com mais de 60 anos, vá conseguir retornar a uma das suas atividades costumeiras”, ponderou o relator, desembargador federal Carlos Delgado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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