Comentário: Aposentadoria por tempo de contribuição e regras de transição para 2021

A reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição, mas impôs 4 regras de transição. Abordaremos abaixo duas dessas regras.
REGRA DE TRANSIÇÃO 1. Sistema de pontos. Art. 15 da EC 103. Exige: l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll –  soma da idade e tempo de contribuição, incluídas as frações de idade e tempo de contribuição. Início em 2019 com 86/96 pontos (mulheres e homens) e acréscimo de 1 ponto anual até atingir 100/105 pontos (mulheres e homens). Em 2021 88/98 pontos mulheres e homens.
Obs: É apurado em dias para o somatório das frações de idade e tempo de contribuição.
CÁLCULO: RMI = 60% x SB (média 100% SC) + 2% para cada ano excedente de 20 (homens) e 15 (mulheres)
REGRA DE TRANSIÇÃO 2. Tempo de contribuição mais idade mínima. Art. 16 da EC 103. Exigência de l – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; ll – idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.
O cálculo deve ser efetuado como o da regra acima.
Obs: A contar de 2020 há acréscimo anual de 6 meses na idade da mulher, até atingir 62 anos em 2031, e 65 anos de idade, se homem, em 2027. Em 2021 57/62 anos de idade, mulheres e homens.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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