Saiba mais: Motorista exposto à vibração – Adicional de insalubridade

1ª. Turma do TST condenou a Viação Cuiabá ao pagamento do adicional de insalubridade em grau médio a um motorista de ônibus coletivo urbano pela exposição à vibração em nível prejudicial à sua saúde durante o trabalho. Como o motorista trabalhava submetido à vibração de 0,79m/s2, que se situa na região “B” do gráfico constante da ISO 2.631, o relator, desembargador convocado, Marcelo Lamego Pertence, considerou devido o pagamento de adicional em grau médio. A decisão foi unânime.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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