Comentário: Aposentadorias e demais benefícios para os autônomos

Os trabalhadores autônomos, também conhecidos como trabalhadores por conta própria, como motoristas, advogados, mecânicos, médicos, manicures e tantos outros, estão inclusos na categoria dos contribuintes individuais obrigatórios da Previdência Social/INSS. Eles são responsáveis pelo recolhimento mensal de suas contribuições para gozarem dos benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro (INSS), exceção feita ao autônomo que presta serviços para pessoa jurídica, a qual caberá efetuar o recolhimento previdenciário.
Conforme divulgado pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no trimestre de março a maio de 2022, o Brasil contou com 25,7 milhões de trabalhadores autônomos, sendo este o maior número já atingido.
Aos autônomos são disponibilizados os benefícios de auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadorias por idade, por invalidez ou tempo de contribuição. Para os seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Para os benefícios com valor de um salário-mínimo a contribuição deve ser de 11% do valor do salário-mínimo, R$ 133,32 ou, pela média das contribuições se contribuir com 20% sobre valores acima de um salário-mínimo e até o teto do INSS de R$ 7 087,22.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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