Saiba mais: Contaminação pelo coronavírus – Frigorífico responsável

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho condenou um frigorífico a pagar uma indenização de R$ 5 mil a uma empregada que contraiu o coronavírus e adoeceu em maio de 2020, 3 meses após o registro do primeiro caso da doença no Brasil. Na visão da desembargadora-relatora Quézia Gonzales, do TRT12 a aglomeração de trabalhadores e falhas no protocolo de segurança permitem presumir que o meio laboral favoreceu o adoecimento da empregada, que precisou ficar 14 dias em casa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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