Saiba mais: Gestante – Recusa de reintegração e indenização
A SDI-1 do TST condenou a Duma Confecções ao pagamento da indenização substitutiva a uma gestante que recusou a oferta de reintegração da empresa. Para o colegiado, a recusa não constitui abuso de direito nem retira da empregada o direito de receber a indenização substitutiva do período de estabilidade. O TST firmou jurisprudência de que a recusa à reintegração não caracteriza renúncia à estabilidade provisória. A norma constitucional visa a proteção da mãe e da criança.
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