Comentário: Auxílio-doença e o que você precisa saber

Saiba o que pode ser feito quanto à obtenção ou manutenção do auxílio-doença durante o período da pandemia.
Nesse momento em que está suspenso o atendimento presencial e a perícia médica, o requerimento do benefício, anexo o atestado médico, deverá ser feito pelo Meu INSS, site ou aplicativo, para que haja a antecipação no valor de R$ 1 045,00. O atestado médico deve ser apresentado a um advogado previdenciarista para verificar a correção do mesmo e se há o indicativo da concessão do auxílio-doença.
Se você tinha perícia agendada e esta foi cancelada, faça o envio do atestado médico para obter a antecipação de R$ 1 045,00 por até 3 meses. Nos casos em que o segurado tiver direito a um valor superior ao salário mínimo haverá o pagamento da diferença após a perícia presencial.
Em atendimento a decisão tomada em uma Ação Civil Pública, o INSS fará a prorrogação automática do seu benefício por até 6 vezes, desde que você faça o requerimento, enquanto permanecer o fechamento das agências em razão da covid-19.
O segurado que teve a antecipação liberada, mas se sente apto a retornar ao trabalho, deve solicitar a alta a pedido, para que seja suspensa a antecipação do benefício.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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