Comentário: Auxílio-doença e transtorno depressivo grave

Levantamento efetuado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, no primeiro trimestre de 2021, demonstrou que os auxílios-doença (pós reforma previdenciária auxílio por incapacidade temporária) concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ocuparam o primeiro lugar, sendo 13 085 auxílios-doença previdenciários e 174 auxílios-doença acidentários. O que os segurados da Previdência Social questionam é se transtornos depressivos garantem direito ao benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. A resposta é afirmativa, possibilitam sim. Para ilustrar cito o caso julgado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em que a 6ª Turma, sob a relatoria da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, concedeu em tutela de urgência o restabelecimento do benefício de auxílio-doença de uma mulher acometida de transtorno depressivo grave, inclusive com ideação suicida eventual. O INSS cortou o seu benefício em fevereiro deste ano. Em primeiro grau não foi concedida a tutela de urgência ao entendimento da necessidade de perícia. No entanto, no TRF4 o colegiado entendeu suficiente para conceder a tutela requerida os atestados médicos acostados aos autos pela autora, os quais demonstram o quadro de saúde por ela alegado.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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