Saiba mais: Dano moral e existencial – Motorista

Reprodução: Pixabay.com
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar. O TRT-15 condenou solidariamente as empresas, após a apuração de confusão patrimonial entre o presidente da cooperativa de transportes rodoviários e a transportadora (dirigida pelo mesmo presidente da cooperativa), por atuarem “em fraude à legislação trabalhista.
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