Saiba mais: Dano moral e existencial – Motorista

Reprodução: Pixabay.com

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício de um motorista que foi obrigado a firmar com uma cooperativa e uma empresa de transporte rodoviário, a compra de um caminhão para trabalhar. O TRT-15 condenou solidariamente as empresas, após a apuração de confusão patrimonial entre o presidente da cooperativa de transportes rodoviários e a transportadora (dirigida pelo mesmo presidente da cooperativa), por atuarem “em fraude à legislação trabalhista.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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