Comentário: Auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez por doença psicológica

Foto: Camila Lima

O número de pessoas acometidas de doenças psicológicas tem crescido assustadoramente e, com a pandemia do novo coronavírus essa situação se agravou. Em 2020, houve expressivo crescimento nos benefícios concedidos por incapacidade, tendo como principal causa os transtornos psíquicos, como a ansiedade e depressão.
O Ministério da Economia divulgou dados, segundo os quais, em 2020 foram 576,6 mil afastamentos de pessoas com depressão e transtornos provocados por enfermidades que afetam a mente, uma alta de 26% em relação a 2019 e, continua crescente em 2021.
As doenças psicológicas que mais afetam os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são: Depressão, Transtorno Obsessivo-compulsivo, Transtorno Bipolar, Transtorno de ansiedade social, Anorexia, Esquizofrenia.
A concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, previdenciários ou acidentários, dependem da avaliação médico-pericial, a qual deverá esclarecer se o segurado doente está incapacitado temporária ou permanentemente para o exercício de suas atividades laborais.
Se o aposentado por invalidez por doença psicológica necessitar da presença de um cuidador, o seu benefício deverá receber o acréscimo de 25%, é o denominado auxílio-acompanhante.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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