Saiba mais: Vacina contra a covid-19 – Recusa

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Trabalhadores que se recusam a tomar a vacina contra a Covid-19 podem ser demitidos por justa causa. Esse é o atual entendimento da Justiça e do Ministério Público do Trabalho, ou seja, as empresas têm liberdade de punir os empregados que se recusarem a contribuir com a segurança no ambiente de trabalho. Para não serem punidas as empresas devem seguir todas as medidas preventivas estabelecidas pelo Ministério da Saúde para evitar o contágio da doença.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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