Comentário: Auxílio-inclusão e o que você precisa saber

O auxílio-inclusão foi instituído pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, editada em 2015. No entanto, sua regulamentação só veio agora com a Lei nº. 14 176, de 22 de junho de 2021, e entra em vigor a partir de 1º de outubro deste ano.
O auxílio-inclusão, no valor de meio salário-mínimo, em 2021, R$ 550,00, visa incentivar idosos e deficientes (com deficiência moderada ou grave) que recebem ou receberam BPC/LOAS a reingressarem ou ingressarem no mercado de trabalho. Será pago, também, àquele que recebeu BPC nos últimos 5 anos antecedentes ao exercício da atividade remunerada.
Para receber o benefício devem ser preenchidos os seguintes requisitos: l – Estar recebendo o BPC e passar a exercer atividade remunerada; ll – A remuneração deve ser de até dois salários-mínimos; lll – Inscrição atualizada no CadÚnico; lV – Inscrição regular no CPF; e V – Que a renda familiar por pessoa seja no máximo de ¼ do salário-mínimo.
O valor do auxílio-inclusão e da renda recebida pela atividade não entrarão no cálculo da renda para fins de manutenção do BPC anteriormente concedido a outro membro da família. O auxílio-inclusão será acumulado com a remuneração do trabalho e o BPC será suspenso.
Ocorrendo a perda do emprego o BPC voltará a ser pago automaticamente.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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