Saiba mais: Trabalhador readaptado – Pagamento de adicionais

Os Correios foi condenado a indenizar um carteiro readaptado em nova função no tocante ao pagamento dos adicionais de “diferencial de mercado” e de “atividade de distribuição e coleta”. A decisão da  5ª Turma do TRT1 seguiu o voto da relatora do acórdão, desembargadora Rosana Travesedo. A magistrada considerou que o trabalhador readaptado faz jus às parcelas concedidas antes da mudança de função, devido aos princípios da irredutibilidade salarial e do direito adquirido.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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