Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz

O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício previdenciário ou haver recebido, como último salário, em 2017, valor superior a R$ 1 292,43.

A duração é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

O auxílio-reclusão será pago ao cônjuge ou companheiro (a) pelo período de 4 meses se não foram completadas 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável. Caso completadas, será de 3 anos à vitalício, dependendo da idade do dependente na data da prisão. Para os filhos menores até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Requerido até 90 dias da data da prisão, será concedido desde o primeiro dia. Para os absolutamente incapazes, menores de 16 anos, não há prescrição.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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