Comentário: Períodos de carência para obtenção de benefícios no RGPS
A Lei de Benefícios Previdenciários define: Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições: I – referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos; II – realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente.
Ocorrendo a perda da qualidade de segurado, para retomada da condição de segurado serão necessárias 6 contribuições para obtenção de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez e 5 contribuições quanto ao salário-maternidade.
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