Arquivo09/04/2017

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Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco
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Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz

Saiba mais: Quebra de sigilo de conta de empregada – Banco Bradesco

Foto: bancariosjoinville.com.br

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso do Banco Bradesco contra decisão que o condenou a pagar indenização de R$ 20 mil pela quebra do sigilo da conta de uma bancária para saber se ela tinha outro emprego. De acordo com os ministros, a conduta, sem autorização da titular da conta, violou sua privacidade, apesar de não ter ocorrido a divulgação de valores.

Comentário: Auxílio-reclusão para o absolutamente incapaz

O Auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário de empresa nem benefício previdenciário ou haver recebido, como último salário, em 2017, valor superior a R$ 1 292,43.

A duração é variável conforme a idade e o tipo de beneficiário. Além disso, caso o segurado seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir pena em regime aberto, o benefício é encerrado.

O auxílio-reclusão será pago ao cônjuge ou companheiro (a) pelo período de 4 meses se não foram completadas 18 contribuições e 2 anos de casamento/união estável. Caso completadas, será de 3 anos à vitalício, dependendo da idade do dependente na data da prisão. Para os filhos menores até completarem 21 anos, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

Requerido até 90 dias da data da prisão, será concedido desde o primeiro dia. Para os absolutamente incapazes, menores de 16 anos, não há prescrição.