Comentário: Avaliação médica errada condena INSS

Reprodução: Pixabay.com

São constantes as reclamações quanto à qualidade das perícias médicas a que são submetidos os segurados da Previdência Social ao requererem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) benefícios por incapacidade.
Atestando as reclamações quanto às perícias médicas, cito recente condenação do INSS pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O instituto foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 150 mil por danos morais à viúva e aos 2 filhos de um motorista de caminhão, falecido em acidente de trânsito. O segurado recebia auxílio-doença, mas com a negativa de prorrogação do benefício por parte da autarquia, ele teve de voltar à atividade de motorista.
Ao decidir pela condenação, a 4ª Turma entendeu que o homem estava incapacitado para a condução de caminhão e que houve erro na avaliação médica do INSS, acarretando o dever de reparar o dano moral causado aos familiares.
Laudos médicos apontaram o comprometimento das funções executivas do segurado, com alterações funcionais na atenção e na memória, tanto antiga quanto recente, na tomada de decisões baseada em juízo crítico e alterações no fluxo do pensamento e na agilidade mental.
Portanto, era absolutamente inviável o retorno do segurado para o exercício da atividade de motorista para não expor sua vida e a vida de terceiros.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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