Comentário: Benefício de prestação continuada à criança portadora de deficiência

Para muitos remanesce a dúvida quanto a ser ou não possível à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), correspondente ao valor de um salário mínimo mensal, para uma criança.
Merece de princípio, ser esclarecido que há permissivo legal conferindo tal direito, desde que, preenchidos os requisitos necessários.
Serve de auxílio a nossa análise, o pronunciamento da 2ª Turma do TRF2, ao apreciar recurso em que foi deferido a uma criança deficiente o BPC, popularmente conhecido como LOAS. Consta do acórdão: No caso, o autor é menor e está submetido a impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que afetam a sua participação plena na vida em sociedade. Trata-se de limitações pessoais que dificultam diretamente a sua integração social e o desempenho de atividades compatíveis com sua idade, implicando, ainda em ônus econômicos excepcionais a sua família, de quem exige maior atenção, gastos e dedicação, tanto que a genitora dedica-se exclusivamente aos seus cuidados.
Na mesma toada, o laudo socioeconômico e/ou prova testemunhal confirmam a condição de miserabilidade justificadora do deferimento do benefício assistencial em exame.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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