Comentário: BPC cessado e cobrança das mensalidades recebidas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu tutela de urgência para restabelecer o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) de um rapaz de 28 anos de idade que reside com a mãe e é considerado pessoa com deficiência por sofrer de hipertensão arterial pulmonar, condição em que a pressão arterial nos pulmões é elevada, provocando sintomas como falta de ar, tonturas e dores no peito.
Por uma inadequada reavaliação da renda familiar, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) cessou administrativamente o pagamento do BPC sob a alegação de que a renda familiar era superior a ¼ do salário-mínimo por pessoa. Além de cortar os pagamentos, o INSS instaurou a cobrança de R$ 58 mil, relativa às parcelas que teriam sido recebidas de forma indevida.
Em ação requerendo a antecipação de tutela para ser restabelecido o benefício cessado e a declaração de inexigibilidade da dívida, em primeira instância ele obteve o deferimento da abstenção da cobrança.
No TRF4 houve o restabelecimento do benefício ao ser constatado que aferida a renda familiar com a exclusão legal de benefício assistencial e previdenciário, bem como gastos com fraldas descartáveis, medicamentos, alimentação especial, tratamento médico, psicológico e fisioterápico não há estrapolação da renda familiar por pessoa.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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