Saiba mais: Exclusão da vacinação – Porteiro

Um hospital de Minas Gerais terá que pagar indenização por danos morais ao porteiro excluído da vacinação contra a Covid-19 realizada para os profissionais da entidade. O porteiro alegou que a atitude da entidade foi discriminatória, causando abalo psicológico, “principalmente pela insegurança gerada diante da falta de imunização contra a doença”. Inconformado, ele ajuizou ação trabalhista contra o hospital. A 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, que reconheceu a ilegalidade praticada pelo empregador.

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Sobre o Autor

Dr. Ney Araujo

"Área de atuação: Trabalhista, Previdenciária, assessorando Empresas e Pessoas Físicas com Defesas, Pareceres, Consultoria, Contratos, Propositura de Ações. Assessor Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDNAPI, Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de PE - IAPE, Conferencista e Palestrante."

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